quarta-feira, 18 de maio de 2011

Motorista que der a chave a guardador não habilitado pode ser processado criminalmente

Em uma cidade como Vitória, onde cada uma das 9 mil vagas de estacionamento é disputada por nada menos que 33 veículos - conforme A GAZETA publicou ontem -, o costume de, na pressa, deixar a chave nas mãos de flanelinhas, para que eles arrumem um espaço, é algo cada vez mais comum.
O problema é que, ao fazer isso, a responsabilidade sobre o veículo não é transferida junto com o chave - se o guardador não for habilitado. Em caso de acidente, o dono terá que pagar na Justiça.
Nesta semana, em Brasília, o proprietário de um veículo foi condenado, após recorrer, por entregar seu carro a uma pessoa sem carteira, que provocou um acidente e causou uma morte.

Detenção
Ele foi condenado a dois anos de detenção, em regime inicialmente aberto, e suspensão da habilitação por dois meses. O manobrista também foi condenado criminalmente, mas ele morreu antes de cumprir a pena.

Essa punição está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê detenção de seis meses a um ano ou multa para quem entregar a direção não apenas a quem não for habilitado, mas também a quem está embriagado ou sem condições físicas e mentais de dirigir.
O código também prevê ao proprietário detenção de dois a quatro anos e suspensão ou proibição de obter a habilitação, caso quem estiver dirigindo pratique homicídio culposo.

A decisão é importante, segundo o delegado de Delitos de Trânsito Fabiano Contarato, pois "quem, de qualquer forma, concorre com o crime também tem que responder por ele".
O delegado também lembra que, no caso de o flanelinha ser habilitado, a responsabilidade criminal recai apenas sobre ele. "Nesse caso, ao dono do veículo pode ser pedida uma indenização na esfera civil. Fonte: Gazeta on line. Leia mais.

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