Litoral Norte - O vereador de São Sebastião, Ernane Primazzi (PSC) vai apresentar um novo Projeto de Lei, com o objetivo de regulamentar a profissão de guardador autônomo de veículos automotores no município.
Essa será a segunda vez que o parlamentar apresenta uma proposta para regularizar a situação da categoria. Em outubro de 2009, na primeira vez que apresentou o Projeto de Lei com esse objetivo, a propositura foi reprovada por maioria de votos.
Para evitar que o novo projeto também seja rejeitado, Ernaninho encaminhou um ofício aos gabinetes dos demais vereadores, dando o prazo até dia 6 outubro, para que possam estar sugerindo mudanças ou acrescentando novos dados à matéria.
“Aguardo sugestão dos vereadores, pois o projeto Guardador de Carros gerou grande discussão e foi reprovado pela Casa Legislativa em outubro de 2009”, explica Ernaninho.
De acordo com o parlamentar, após o tempo legal o projeto será protocolado na Secretaria Parlamentar no dia 07 outubro, para ser lido na Sessão Ordinária do dia 13 de outubro de 2010.
“É importante frisar que os pareceres das Comissões de Justiça, Legislação e Redação foram pela aprovação, tendo em vista que a matéria está de acordo com a legislação vigente, não contendo vícios de ilegalidades ou inconstitucionalidades”, salienta.
Projeto de Lei - O Projeto de Lei determina que para o exercício, no âmbito do município de São Sebastião, das profissões de guardadores autônomos de veículos automotores, deverão estar os profissionais devidamente registrados junto ao Ministério do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº. 6.242, de 23 de setembro de 1975, regulamentada pelo decreto nº. 79.797 de 08 de junho de 1977, que serão autorizados pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
A concessão do registro se fará mediante apresentação, pelo interessado, dos seguintes documentos: Cédula de identidade; Título eleitoral; Cadastro de pessoa física no Ministério da Fazenda – CPF; Certidão de bons antecedentes ou de já estar extinta a punibilidade, em caso de condenação criminal e Comprovante de quitação com o serviço militar, se a ele estiver obrigado.
Em se tratando de trabalhador menor de idade, o Projeto de Lei prevê que a efetivação do registro fica condicionada ao que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.
Também consta que os guardadores autônomos de veículos atuarão em áreas públicas destinadas a estacionamento nas vagas existentes predeterminadas ou marcadas, zelar pela integridade do veículo e comunicar às autoridades a ocorrência de qualquer dano ou ameaça a integridade do mesmo.
O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Trabalho de Desenvolvimento Humano, designará os logradouros em que será permitido o exercício das atividades referidas nesta lei, assegurando o atendimento em locais destinados a eventos esportivos, artísticos, culturais, cívicos e religiosos.
Os guardadores autônomos de veículos, durante o período de trabalho, deverão portar, ostensivamente, crachá de identificação, onde consta a fotografia, autenticação do órgão competente e validade.
O Setor competente da municipalidade que congregue estes trabalhadores, fornecerá mensalmente, ao órgão fiscalizador municipal, o cadastro atualizado dos filiados e o zoneamento da prestação de serviço, com cópia à Policia Militar e a Guarda Civil Municipal.
Competirá à fiscalização exigir que o guardador permaneça no local destinado à prestação de seus serviços durante o período a que tenha sido autorizado.
O órgão autorizador e fiscalizador será a Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Humano, ou outra Secretária que o Chefe do Executivo julgar necessária.
O guardador de veículos automotores que deixar de prestar adequadamente o serviço ou desatender a qualquer dispositivo desta lei será notificado pelo órgão fiscalizador municipal e, quando reincidente, poderá ser suspenso de suas atividades, na forma do regulamento.
Além disso, de acordo com o Projeto de Lei, os serviços de guarda de automóveis previstos nesta lei não são obrigatórios, podendo o usuário se recusar a contratá-los.
O guardador autônomo de veículos automotores terá cassada a autorização concedida pelo município e o seu crachá de identificação será recolhido na ocorrência das seguintes hipóteses, sem prejuízo das sanções civis e criminais cabíveis: ausentar-se do local durante a prestação do serviço; deixar de prestar adequadamente o serviço ou desatender qualquer dispositivo desta Lei; causar prejuízos materiais ou morais ao usuário; danificar qualquer veículo automotor, como furar pneus, riscar a pintura ou danificar a lataria de veículos, quebrar espelho retrovisor e furtar mercadorias ou objetos do interior do veículo ou trabalhar embriagado ou drogado;
Prevê ainda que será vedada a utilização em vias publicas de cavaletes e quaisquer outros sinalizadores na prestação do serviço.
“Sabemos que existem guardadores honestos e entidades organizadas e sérias, que infelizmente tem suas imagens manchadas por ações de bandidos. São pessoas que querem extorquir os motoristas, que não cumprem nenhuma exigência. Com o crachá de identificação os guardadores autônomos de veículos não abrirão espaço para pessoas desconhecidas, irresponsáveis, ou de outros Municípios”, afirma Ernaninho. Fonte: O Noticiado
Para evitar que o novo projeto também seja rejeitado, Ernaninho encaminhou um ofício aos gabinetes dos demais vereadores, dando o prazo até dia 6 outubro, para que possam estar sugerindo mudanças ou acrescentando novos dados à matéria.
“Aguardo sugestão dos vereadores, pois o projeto Guardador de Carros gerou grande discussão e foi reprovado pela Casa Legislativa em outubro de 2009”, explica Ernaninho.
De acordo com o parlamentar, após o tempo legal o projeto será protocolado na Secretaria Parlamentar no dia 07 outubro, para ser lido na Sessão Ordinária do dia 13 de outubro de 2010.
“É importante frisar que os pareceres das Comissões de Justiça, Legislação e Redação foram pela aprovação, tendo em vista que a matéria está de acordo com a legislação vigente, não contendo vícios de ilegalidades ou inconstitucionalidades”, salienta.
Projeto de Lei - O Projeto de Lei determina que para o exercício, no âmbito do município de São Sebastião, das profissões de guardadores autônomos de veículos automotores, deverão estar os profissionais devidamente registrados junto ao Ministério do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº. 6.242, de 23 de setembro de 1975, regulamentada pelo decreto nº. 79.797 de 08 de junho de 1977, que serão autorizados pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
A concessão do registro se fará mediante apresentação, pelo interessado, dos seguintes documentos: Cédula de identidade; Título eleitoral; Cadastro de pessoa física no Ministério da Fazenda – CPF; Certidão de bons antecedentes ou de já estar extinta a punibilidade, em caso de condenação criminal e Comprovante de quitação com o serviço militar, se a ele estiver obrigado.
Em se tratando de trabalhador menor de idade, o Projeto de Lei prevê que a efetivação do registro fica condicionada ao que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.
Também consta que os guardadores autônomos de veículos atuarão em áreas públicas destinadas a estacionamento nas vagas existentes predeterminadas ou marcadas, zelar pela integridade do veículo e comunicar às autoridades a ocorrência de qualquer dano ou ameaça a integridade do mesmo.
O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Trabalho de Desenvolvimento Humano, designará os logradouros em que será permitido o exercício das atividades referidas nesta lei, assegurando o atendimento em locais destinados a eventos esportivos, artísticos, culturais, cívicos e religiosos.
Os guardadores autônomos de veículos, durante o período de trabalho, deverão portar, ostensivamente, crachá de identificação, onde consta a fotografia, autenticação do órgão competente e validade.
O Setor competente da municipalidade que congregue estes trabalhadores, fornecerá mensalmente, ao órgão fiscalizador municipal, o cadastro atualizado dos filiados e o zoneamento da prestação de serviço, com cópia à Policia Militar e a Guarda Civil Municipal.
Competirá à fiscalização exigir que o guardador permaneça no local destinado à prestação de seus serviços durante o período a que tenha sido autorizado.
O órgão autorizador e fiscalizador será a Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Humano, ou outra Secretária que o Chefe do Executivo julgar necessária.
O guardador de veículos automotores que deixar de prestar adequadamente o serviço ou desatender a qualquer dispositivo desta lei será notificado pelo órgão fiscalizador municipal e, quando reincidente, poderá ser suspenso de suas atividades, na forma do regulamento.
Além disso, de acordo com o Projeto de Lei, os serviços de guarda de automóveis previstos nesta lei não são obrigatórios, podendo o usuário se recusar a contratá-los.
O guardador autônomo de veículos automotores terá cassada a autorização concedida pelo município e o seu crachá de identificação será recolhido na ocorrência das seguintes hipóteses, sem prejuízo das sanções civis e criminais cabíveis: ausentar-se do local durante a prestação do serviço; deixar de prestar adequadamente o serviço ou desatender qualquer dispositivo desta Lei; causar prejuízos materiais ou morais ao usuário; danificar qualquer veículo automotor, como furar pneus, riscar a pintura ou danificar a lataria de veículos, quebrar espelho retrovisor e furtar mercadorias ou objetos do interior do veículo ou trabalhar embriagado ou drogado;
Prevê ainda que será vedada a utilização em vias publicas de cavaletes e quaisquer outros sinalizadores na prestação do serviço.
“Sabemos que existem guardadores honestos e entidades organizadas e sérias, que infelizmente tem suas imagens manchadas por ações de bandidos. São pessoas que querem extorquir os motoristas, que não cumprem nenhuma exigência. Com o crachá de identificação os guardadores autônomos de veículos não abrirão espaço para pessoas desconhecidas, irresponsáveis, ou de outros Municípios”, afirma Ernaninho. Fonte: O Noticiado
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