Guardadores do Estado do Rio de Janeiro
No dia 03 de outubro vote e oriente os seus familiares e amigos a votarem, na seguinte ordem:
Deputado Estadual - Dr. Palácio nº 44789;
Deputado Federal - Jimmy Pereira nº 2828;
Senador 1º Voto - Lindberg Faria nº 131;
Senador 2º Voto - Jorge Picciani nº 155;
Governador - Sergio Cabral nº 15;
Presidente - Dilma Rolsseff nº 13.
Digitem e confirmem.
Eu passei a existir para reunir todas as notícias publicadas sobre os guardadores de automóveis e flanelinhas, com a finalidade de separar o joio do trigo. A categoria dos guardadores de veículos têm a sua profissão criada pela Lei Federal nº 6.242/75, regulamentada pelo Decreto nº 79797/77, e são injustamente marginalizados por determinadas pessoas que confundem o profissional legal dos usurpadores "flanelinhas".
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