quinta-feira, 15 de setembro de 2011

ACADEMIA DO CIDADÃO – Guardadores de carros são treinados para atender motoristas

Oficiais e alunos do Curso de Formação de Oficiais da Academia de Polícia Militar promoveram na manhã de ontem, 13, dentro do Projeto Academia do Cidadão, um treinamento para guardadores de veículos que atuam nos bairros Prado e Calafate, em Belo  Horizonte.
O treinamento, realizado nas dependências da APM, foi dividido em duas etapas, sendo a primeira teórica, quando os alunos receberam informações sobre com o não se envolver em crimes e dicas de apresentação pessoal, que envolve corte de cabelo, roupas adequadas e barba bem feita.
Na parte prática, os guardadores de carros receberam orientações sobre como lidar com o cidadão, tratando-o com respeito e educação. Foi reiterado a proibição de o flanelinha solicitar ao condutor qualquer pagamento pelo serviço prestado, uma vez que a atitude é alvo de repressão policial. A gratificação deve ser feita espontaneamente por quem recebeu o serviço.
Ao final do treinamento, todos os guardadores de carros cadastrados e receberam crachás, para serem afixados em suas roupas como forma de identificá-los como participantes do projeto Academia do Cidadão. Eles serão fiscalizados e deverão atuar conforme as orientações recebidas no curso.
 
ELOGIO
Presentes ao encontro, o presidente da SOS Bairros, Guilherme Neves, que acompanhou todas as atividades desenvolvidas e elogiou a iniciativa, coordenada pelo Capitão Cláudio, coordenador do Projeto Academia do Cidadão, da Polícia Militar.
Segundo o coordenador do Academia do Cidadão,  Capitão Cláudio Alves e Silva, os guardadores de carros usarão a camiseta da campanha da Lei Seca, que traz o slogan “Sou pela Vida, Dirijo sem Bebida”. Além disso, eles se comprometeram a entregar panfletos sobre essa mesma lei nos locais onde trabalham.
“Todos os participantes do treinamento se mostraram satisfeitos em participar do Projeto Academia do Cidadão”, destacou o oficial. O oficial informou que representantes da comunidade, que também participaram das atividades, se comprometeram a apoiar a PM em suas ações e a fiscalizar os guardadores de carros.

Um outro detalhe importante, ainda segundo o Capitão Cláudio, é que todos os guardadores de carros são credenciados pela Prefeitura de Belo Horizonte. Ele ressaltou que as ações repressivas contra pessoas que tomam conta de veículos, não cadastradas na PBH, continuarão a ser realizadas pela PM, com a finalidade de reprimir extorsões e danos contra veículos. Contatos: Capitão Cláudio – 8682-2068 (AF).
Fonte: Policia Militar de Minas Gerais

Um comentário:

  1. Os únicos requisitos para que qualquer cidadão possa exercer a profissão de guardador e/ou lavador autônomo de veículos, exigidos na Lei nº 6.242/75 e no Decreto nº 79.797/77 são: a inscrição na DRT e o Cartão de Identificação do respectivo sindicato. Não há qualquer previsão de “curso de capacitação”, de “uso de fardamento ou crachá”, como condição para o exercício do mister.

    Se “apresentação pessoal”, “corte de cabelo, roupas adequadas e barba bem feita” fosse condição para o bom exercício profissional não havia tantos políticos, empresários e outras autoridades safados afundando o nosso país.

    O flanelinha geralmente trata bem o cidadão, até porque ele pretende uma boa remuneração pelo serviço que presta; o contrário é que, de regra, não ocorre. O cidadão desinformado, que não sabe que as profissões do guardador e lavador são legais e estão regulamentadas, é que acha que não deve pagar pelo serviço prestado, e aí, encrespa-se com o flanelinha pelo simples fato dele se aproximar do veículo. Arrogância, egoísmo, soberba, nada mais...

    O flanelinha profissional, mesmo sendo legalmente reconhecido, ainda se vê “alvo de repressão policial”. Como sempre, a polícia presta-se à proteção do patrimônio da burguesia.

    Não existe qualquer “proibição de o flanelinha solicitar ao condutor qualquer pagamento pelo serviço prestado”.

    Guardar e lavar carros constitui atividade econômica, assim reconhecida pela Secretaria da Receita Federal, IBGE e pela Comissão Nacional de Classificação – CONCLA (CNAE nº 4520-0/05 e nº 5223-1/00, respectivamente). Tais profissões constam, ainda, da Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego, sob o registro 5199-25 para guardador e 5199-35 para o lavador. Cabe à União, no uso da sua competência privativa (CF, art. 22, XVI), acabar com a indiferença e regulamentar, de vez, uma política de preços digna para os flanelinhas, afinal o primado do trabalho é base da ordem social (CF, art. 193).

    Enquanto a União continuar na letargia legislativa, o proprietário de veículo deve submeter-se às regras costumeiras do mercado, pagando o preço justo se aceitar o serviço ofertado.

    É lamentável, mas é compreensível, que a polícia não saiba que a “fiscalização” do exercício da profissão de lavador e guardador de carros insere-se na competência administrativa, exclusiva e indelegável, da União, conforme prevê o art. 21, inciso XXIV, da CF/88. Não é por menos que o Projeto de Lei do Senado nº 434/2009, que altera a Lei nº 6.242/75, cria o Conselho de Regulamentação das Atividades Profissionais adstritas ao Trânsito de Veículos Automotores – CrapTran, com representantes dos “flanelinhas”, do DENATRAN, do MTE, do MJ e do MPS (sem espaço para órgãos ou agentes estaduais e municipais).

    É de bom alvitre que as autoridades locais reflitam sobre a matéria, antes de implementarem medidas fiscalizadoras que representem verdadeiros atos de usurpação da competência da União, e conseqüentemente, verdadeiras limitações ilegais ao livre exercício de profissão (CF, art. 5º, XIII) e, conforme o caso concreto, constrangimento ilegal contra o “flanelinha” profissional (CP, art. 146).

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